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Para a GLP, seu esforço é mais que reconhecido. É premiado.
A campanha Corretor de Ouro GLP 2024 já está em andamento e vai premiar as melhores performances de locações dos empreendimentos GLP. Para participar, basta concretizar a assinatura de, no mínimo, um contrato de locação entre janeiro e novembro de 2024 e estar devidamente registrado no CRECI.
Você Pode Ganhar
Faça parte do nosso time de ouro.
Imagens meramente ilustrativas
Campanha de Incentivo Corretor de Ouro GLP 2024
Regulamento:
1. Vigência da campanha:
- 01/01/2024 a 30/11/2024 (335 dias).

2. Apuração e Premiação:
- Apuração e premiação em dezembro de 2024.

3. Participantes:
- Todas as imobiliárias e corretores imobiliários que atuam em território brasileiro, que nesse território sejam residentes, e que concretizem a assinatura de, no mínimo, um contrato de locação em qualquer imóvel gerido pela GLP Operações e Administração Imobiliária Ltda. (“GLP”) dentro do período de vigência da campanha.

4. Como participar:
- Ser um corretor imobiliário ou imobiliária devidamente registrado no CRECI.
- As imobiliárias/corretores que concretizarem a assinatura de, no mínimo, um contrato de locação em qualquer imóvel gerido pela GLP dentro do período de vigência da campanha estarão automaticamente participando da campanha. Não serão contabilizados contratos de locação gerados por demandas que as imobiliárias/corretores estejam contratadas pelo cliente, por exemplo, contratos de tenant representation.
- Para participar, todas as imobiliárias/corretores devem estar com as demandas devidamente cadastradas na ata de comercialização da GLP, conforme Regras de Registro de Demandas GLP, enviadas mensalmente ou sempre que solicitadas.

5. Das Categorias
Serão duas categorias distintas a serem premiadas:

Por área locada: As 3 (três) imobiliárias/corretores que locarem a maior quantidade de área em m², em contratos assinados durante a vigência desta campanha, a serem classificadas em 1º, 2º e 3º lugar;

Por dedicação: Ganharão todas as imobiliárias/corretores que concretizarem pelo menos uma locação dentro do período de vigência da campanha; exceto as que já tenham sido premiadas na categoria acima, com contrato assinado dentro do período de vigência da campanha.

6. Dos Prêmios:

a) Por área locada:
- 1º lugar: R$ 70.000,00 (setenta mil reais) em ouro ou o mesmo valor monetário mediante a emissão de recibo;
- 2º lugar: uma motocicleta BMW 0 km, ou similar, no valor de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) ou o mesmo valor monetário mediante a emissão de recibo;
- 3º lugar: um smartphone Iphone 15 Pro Max de 512 GB no valor de até R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais) ou o mesmo valor monetário mediante a emissão de recibo.

Em caso de empate, o critério de desempate será o histórico de locação em m² nas campanhas de incentivo Corretor de Ouro GLP nos últimos 7 anos, desde o início da premiação em 2017, em caso de novo empate, haverá um sorteio.

Ao optar pelo prêmio físico, o prazo de entrega é de até 90 (noventa) dias úteis, sujeito à disponibilidade de estoque dos parceiros GLP. No caso do prêmio monetário, o prazo de recebimento é de 15 dias úteis a partir da data de entrega do recibo.

b) Por dedicação:
Todas as imobiliárias/corretores que assinarem pelo menos 01 (um) contrato de locação receberão um Fone de ouvido sem fio JBL Tour Pro2 , ou similar, exceto as que já tenham sido premiadas em alguma das modalidades citadas nos itens 6.a. e 6.b. acima.

Disclaimer:

Este regulamento foi elaborado pela GLP Operações e Administração Imobiliária Ltda., (“GLP”) e não tem nenhuma intenção de substituir ou complementar quaisquer exigências regulatórias para a prestação de serviços de intermediação imobiliária, tanto para a atuação de corretores pessoas físicas quanto para corretores pessoas jurídicas (em conjunto “parceiros de negócios”). A GLP é uma empresa privada e por meio desta campanha visa premiar os melhores desempenhos de seus parceiros de negócios. As informações contidas neste regulamento são consideradas válidas e foram revisadas na data de sua divulgação. A GLP não se responsabiliza por qualquer decisão tomada pelos parceiros comerciais para adequação à premiação que possam ocasionar prejuízos, perdas e danos. A GLP declara que os critérios descritos no regulamento foram definidos de forma independente para que a participação de todos os parceiros comerciais elegíveis seja equitativa.